O universo dos cards há muito tempo deixou de ser assunto exclusivo de crianças. Nos últimos anos, o mercado de Trading Card Games (TCGs) se tornou palco de discussões jurídicas sofisticadas, tanto no Brasil quanto no exterior, envolvendo desde a sua tributação, indo até a processos antitruste, propriedade intelectual e manipulação de mercado.
Nos tribunais Brasileiros:
No Brasil, a principal batalha jurídica gira em torno de uma pergunta aparentemente simples: card Pokémon paga imposto?
A resposta do judiciário é não, ao menos quanto ao II, IPI e ICMS-Importação. O STF, a partir do Tema 593 (RE 330.817), firmou que a imunidade tributária do art. 150, VI, “d”, da CF/88 (originalmente pensada para livros e periódicos) deve ser interpretada de forma evolutiva, alcançando qualquer suporte que veicule cultura, pensamento e informação. E na ótica do judiciário, os cards de Pokémon, Magic: The Gathering e Yu-Gi-Oh se enquadram nessa categoria.
Decisões recentes do TRF4 (fevereiro e maio de 2026) e do TJSP (maio de 2026) confirmam que o litígio ainda está vivo no nível operacional, visto que a Receita Federal continua autuando importadores com base na reclassificação dos cards para NCM 9504.40.00 (“cartas para jogar”), enquanto o judiciário insiste na NCM 4901.99.00 (“livros e impressos semelhantes”). O CARF, por sua vez, segue orientação divergente da jurisprudência judicial, o que alimenta um contencioso sistemático para o setor de importação dos cards e consequentemente seus colecionadores.
O ponto positivo para empresas do segmento é que além da imunidade de impostos, os TRF3, TRF4 e STJ reconhecem a alíquota zero de PIS/COFINS sobre a importação e venda interna de cards, com base na equiparação a livros prevista na Lei 10.753/2003.
Nos tribunais Norte Americanos: o caso do “Pokémon Professor”
No cenário internacional, um caso inusitado ganhou repercussão recente nos Estados Unidos. Kyle Lee Owens, fã que obteve nota máxima no teste de qualificação para o programa oficial de juízes e organizadores de torneios da The Pokémon Company International, foi banido do programa após não passar na checagem de antecedentes criminais.
A resposta dele foi abrir ação judicial sob o Sherman Act, em Iowa, com o argumento central de que a exclusão de organizadores qualificados do programa oficial limitaria artificialmente a concorrência e o acesso dos consumidores a eventos, prejudicando o mercado local. O caso ainda está em curso, mas já sinaliza que o controle exercido por grandes detentores de franquias sobre o ecossistema de eventos pode ser questionado sob o prisma concorrencial.
Enquanto isso, no mercado secundário, o fenômeno da especulação com cards raros atingiu proporções financeiras expressivas. Segundo dados da empresa de análise Card Ladder, divulgados pelo Wall Street Journal, cards Pokémon acumularam retorno de 3.821% desde 2004, contra 483% do S&P 500 no mesmo período, o que naturalmente atrai não apenas colecionadores, mas especuladores e investidores.
Nos EUA, a prática dos chamados buyouts coordenados, em que grupos compram intencionalmente todo o estoque disponível de uma carta para inflar artificialmente o preço em plataformas como a TCGPlayer, é amplamente debatida na comunidade e objeto de investigações informais. Na Europa, a plataforma Cardmarket chegou a mover ações legais contra vendedores acusados de usar contas falsas para manipular o preço de cartas promocionais raras.
Do ponto de vista jurídico, dependendo da escala e da coordenação envolvida, essas práticas podem configurar condutas anticoncorrenciais (cartelização de preços) ou mesmo fraudes tipificáveis, que é um campo ainda pouco explorado nos tribunais brasileiros, mas que tende a ganhar relevância à medida que o mercado de TCGs se consolida como ativo de investimento.
A resposta da The Pokémon Company:
Para tentar recuperar o controle sobre a cadeia de distribuição e conter a especulação, a The Pokémon Company vem adotando uma estratégia vertical ao realizar aquisições de grandes distribuidoras nos EUA, como a Excel Brands, busca ampliar o controle sobre estoque e preço praticado no varejo, reduzindo a margem de atuação de cambistas e revendedores oportunistas.
Trata-se de uma resposta corporativa que, sob o ângulo antitruste, também merece atenção, visto que o controle vertical excessivo sobre canais de distribuição pode, paradoxalmente, criar novos questionamentos concorrenciais, especialmente em mercados onde a franquia já detém posição dominante.
O que isso significa para o mercado brasileiro?
Para importadores, distribuidores e lojistas brasileiros, o cenário atual exige atenção em duas frentes:
Tributária: Cada operação de importação ainda carrega o risco de autuação por reclassificação fiscal, mesmo que o entendimento jurisprudencial seja favorável ao contribuinte. Ou seja, o mandado de segurança preventivo é uma ferramenta indispensável para o setor.
Regulatória e concorrencial: à medida que o mercado de TCGs amadurece e atrai volumes financeiros relevantes (como influenciador brasileiro comprando o card mais caro do Charizard), práticas de manipulação de preço, controle de estoque e exclusão de participantes do ecossistema oficial passarão a ser escrutinadas com mais rigor, tanto pelo CADE quanto pelo Judiciário.
Se você atua no mercado de colecionáveis, importação ou distribuição de TCGs, nossa equipe pode ajudar sua empresa a navegar esse cenário com segurança jurídica,da imunidade tributária à proteção da sua marca.
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