O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou alterações nas taxas oficiais aplicáveis a partir de 20 de setembro de 2025. Embora, em um primeiro momento, o reajuste possa ser visto como um aumento de custos, a mudança carrega aspectos positivos importantes para o ecossistema de inovação e proteção de marcas e outros ativos intangíveis no Brasil.
1. Unificação das taxas de depósito e concessão
Uma das principais novidades é a unificação das taxas de depósito e concessão em uma única cobrança. Isso simplifica o processo, reduz etapas burocráticas e permite que o empresário saiba, já no início e de forma mais transparente, o custo total do registro de sua marca.
Esse aspecto também influencia contra golpes, onde procuradores e empresas se utilizam de mensagens com dark patterns para enganar e cobrar valores falsos sobre a concessão de pedidos de registros.
2. Redução do backlog e mais eficiência
Com a atualização, o INPI busca reduzir o backlog de processos, ou seja, a fila de pedidos pendentes de concessão. A arrecadação em forma de taxa única promete gerar previsibilidade e viabilidade para a aplicação de investimentos em tecnologia, pessoal e gestão, o que significa decisões mais rápidas e previsíveis para o INPI.
3. Investimentos em inteligência artificial
Outro aspecto relevante sobre essa mudança nas taxas é sobre a promessa do INPI em ampliar o uso de inteligência artificial (IA) nos procedimentos de exame. A ideia é automatizar etapas repetitivas, como buscas de anterioridade e análises preliminares, liberando os examinadores para decisões mais complexas. Essa modernização promete acelerar o tempo médio de registro de marcas, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais.
4. Valores atualizados das principais taxas
Abaixo, parcial da tabela com os novos valores praticados pelo INPI a partir de 20/09/2025:
| Serviço | Valor sem desconto | Valor com desconto* |
| Pedido de registro de marca (pré-aprovada) | R$880,00 | R$440,00 |
| Pedido de registro de marca (livre preenchimento) | R$1.720,00 | R$860,00 |
| Oposição (por classe) | R$520,00 | R$260,00 |
| Manifestação | R$180,00 | R$90,00 |
| Recurso contra indeferimento | R$700,00 | R$350,00 |
| Nulidade administrativa | R$850,00 | R$425,00 |
| Prorrogação (10 anos) | R$ 750,00 | R$375,00 |
*O desconto é aplicável a Empresas simples de inovação, microempresas, MEIs, EPPs, pessoas físicas, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos
Mais informações sobre as novas taxas podem ser consultadas diretamente na Tabela de Retribuições do INPI, e para entender como essas mudanças impactam o seu negócio, entre em contato com nossos especialistas.