Novas taxas do INPI: Promessa de menos burocracia e mais agilidade para o registro de marcas ®

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou alterações nas taxas oficiais aplicáveis a partir de 20 de setembro de 2025. Embora, em um primeiro momento, o reajuste possa ser visto como um aumento de custos, a mudança carrega aspectos positivos importantes para o ecossistema de inovação e proteção de marcas e outros ativos intangíveis no Brasil.

1. Unificação das taxas de depósito e concessão

Uma das principais novidades é a unificação das taxas de depósito e concessão em uma única cobrança. Isso simplifica o processo, reduz etapas burocráticas e permite que o empresário saiba, já no início e de forma mais transparente, o custo total do registro de sua marca.

Esse aspecto também influencia contra golpes, onde procuradores e empresas se utilizam de mensagens com dark patterns para enganar e cobrar valores falsos sobre a concessão de pedidos de registros.

2. Redução do backlog e mais eficiência

Com a atualização, o INPI busca reduzir o backlog de processos, ou seja, a fila de pedidos pendentes de concessão. A arrecadação em forma de taxa única promete gerar previsibilidade e viabilidade para a aplicação de investimentos em tecnologia, pessoal e gestão, o que significa decisões mais rápidas e previsíveis para o INPI.

3. Investimentos em inteligência artificial

Outro aspecto relevante sobre essa mudança nas taxas é sobre a promessa do INPI em ampliar o uso de inteligência artificial (IA) nos procedimentos de exame. A ideia é automatizar etapas repetitivas, como buscas de anterioridade e análises preliminares, liberando os examinadores para decisões mais complexas. Essa modernização promete acelerar o tempo médio de registro de marcas, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais.

4. Valores atualizados das principais taxas

Abaixo, parcial da tabela com os novos valores praticados pelo INPI a partir de 20/09/2025:

ServiçoValor sem descontoValor com desconto*
Pedido de registro de marca (pré-aprovada)R$880,00R$440,00
Pedido de registro de marca (livre preenchimento)R$1.720,00R$860,00
Oposição (por classe)R$520,00R$260,00
ManifestaçãoR$180,00R$90,00
Recurso contra indeferimentoR$700,00R$350,00
Nulidade administrativaR$850,00R$425,00
Prorrogação (10 anos)R$ 750,00R$375,00

*O desconto é aplicável a Empresas simples de inovação, microempresas, MEIs, EPPs, pessoas físicas, ICTs, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos

Mais informações sobre as novas taxas podem ser consultadas diretamente na Tabela de Retribuições do INPI, e para entender como essas mudanças impactam o seu negócio, entre em contato com nossos especialistas.

AUTOR

Gabriel Baron

Advogado especialista em propriedade intelectual e inovação, ao longo dos anos acumulou experiência tanto no contencioso quanto na prevenção de riscos jurídicos em operações estratégicas, assessorando empresas de tecnologia, produtores de conteúdo, plataformas digitais e startups, desenvolvendo contratos empresariais e estrutura jurídica de negócios digitais.

Com linguagem clara e pensamento estruturado, Gabriel acredita na importância de unir excelência técnica, visão negocial e estratégia, simplificando o judicial, negocial, administrativo e regulatório.

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